quarta-feira, 21 de abril de 2010

Lei 8878/94 - Art.º 6º Efetivo Retorno a Atividade - (Estudos Juridicos)



Companheiros Anistiados, deferidos pela Lei 8878/94, Comissões de anistia, decretos: 1.153/1994 e 5.115/2004,


Para aqueles que querem e precisam saber um pouco mais sobre os direitos dos anistiados deferidos pela Lei 8878/94,


Sugiro leitura e apreciação da matéria, publicada no site de assuntos jurídicos: Texto extraído do Jus Navigandi, http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13677  
Sobre nossos direitos pelo cumprimento do Art. 6º, originalmente, publicado com sua redação integral no decreto 1.153/1994, que culminou com a Lei em voga, assinado pelo Advogado Dr. Paulo guilherme Hostin Samy.


Vale a pena mais essa reflexão, companheiros.


Citando Trecho:


(  )..."Pretendeu-se demonstrar o equívoco em que se constitui o entendimento do artigo 6º da Lei da Anistia nº. 8.878/94, quando cogita do "efetivo retorno à atividade" do anistiado, sem que se considere o art. 6º do Decreto 1.153/94 que a regulamentou, explicitando que competia ao "órgão de Recursos Humanos respectivo dar conhecimento ao interessado e adotar as providências necessárias, quanto ao retorno do servidor..."
         "Providências necessárias", quais? Convocar o anistiado para assinar o correspondente contrato de trabalho, sem o que o "efetivo retorno à atividade" não se materializa, permanecendo apenas como figura de ficção, recitado e tri citado pelos tribunais, álibi para que a contratação não ocorra"...(  )


Um comentário:

  1. boa noite, eu preciso de um diario oficial que lista o nome do meu pai como anistiado politico, para abrir um processo.
    meu pai foi cassado 64 ele trabalhava na petrobras, eu me lembro que fui no predio da petrobras que Aureliano chaves assinou anistia para os servidores, unico fato que ele recebeu uma indenizacao em 1985 que comprou um apto e depois voltou ao trabalho. ajuda-me por favor.

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