quinta-feira, 8 de abril de 2010

AGU na Reunião Deliberativa Ordinária - CEANISTI - 07/04/2010 - Defesa do Decreto: 5.115/2004

O Representante da CGU/AGU, Dr. Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior, Consultor-Geral da União, representando o Ministro Luís Inácio Lucena Adams, Advogado-Geral da União - AGU, Afirma, em outras palavras:


1) Que a CGU, apóia o decreto: 5.115/2004, que esta devolvendo a legalidade e dando sustentação constitucional a Lei 8878/94, com as decisões de julgamento de mérito pela Comissão Especial Interministerial - CEI/SRH/MP.


2) Reafirmou a vigência do Parecer CGU/AGU - 001/2007 - RVJ, como elemento balizador nas analises da Comissão.


O grande diferencial entre a relação ao decreto 1.153/1994 é que: "No decreto 5.115/2004, as análises estão sendo feitas caso à caso, requerimento por requerimento de maneira individualizada e não de forma genérica", donde se conclui que, os requerimentos deferidos pela CEI, cumpriram todos os requisitos constantes na Legislação pertinentes e se enquadraram no Parecer CGU/AGU - 001/2007.


Isto é, as analises de revisão de anistia, caso à caso foram julgadas e decididas pelo DEFERIMENTO por maioria ou unanimidade dos Membros da CEI, que são compostos por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, da Casa Civil, da AGU, sendo acompanhados pelo Ministério Publico, pelo Tribunal de Contas da União, pelo CONJUR, ASTEC do Ministério do Planejamento, onde se espera que todos tenham decidido com assessoramento técnico presente em cada julgamento.


NÃO cabendo a revisão dos atos das decisões de mérito da CEI por outros órgãos/empresas da administração pública.


Salvo se houverem comprovações MATERIAIS, caso à caso (de forma individualizada), pelo qual se contradigam com fundamentações as decisões processuais produzidas pela 
Comissão, tais como: Punição do requerente em processo administrativo, demissão COM justa causa, falso testemunho.


Ao encerramento da audiência Pública da CEANISTI, em 07/04/2010, provavelmente no dia seguinte, os áudios, principalmente das exposições do Dr. Ronaldo, serão disponibilizados no link: http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias53/especial/ceanisti

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