sexta-feira, 26 de março de 2010

RECONHECIMENTO DE ANISTIA



"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃO DE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão.


Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."

Dr. José Dias Tofolli - Atual MINISTRO DO STF
Trecho do despacho sobre o parecer da CGU/AGU - 001/2007 - RVJ - de 28/11/2007, publicado no DOU, em 31/12/2007, com aprovação do presidente da republica em 28/12/2007, seção 1, págs. 4/22. (reconhecido e vigente pela CGU em março de 2010)


Relembrando a noticia da Assessoria de Comunicação Social - Advocacia-Geral da União

Data de publicação 02/07/2008.

(  )..."O Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, defendeu nesta quarta-feira (02/07/08), durante Seminário promovido pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, que o governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva faça a reintegração dos servidores públicos demitidos no governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94...(  )

(  )...O ministro observou que a questão dos anistiados foi prioridade na AGU e pediu o compromisso da CEI em analisar o mais rápido possível os casos, para evitar a judicialização da questão.

Prejuízo ao Erário

Toffoli disse ainda que a demora na análise dos requerimentos dos anistiados causa prejuízos aos cofres públicos. "Não podemos cometer uma segunda injustiça que é deixar de analisar esses requerimentos. Isso também tem um fundamento do ponto de vista do interesse do Erário, porque a omissão do Estado e do governo em analisar, está levando a Justiça a deferir pedidos, inclusive com efeitos financeiros retroativos, coisa que a lei vetou".

O ministro avaliou que o papel da AGU também é defender o interesse do Estado. "É reconhecer o direito do cidadão, mas também defender o Estado, porque se ele for omisso, vai pagar esta conta mais cara do que atender aos requerimentos de maneira correta", explicou"...(  )

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Advocacia-Geral da União - Data de publicação 02/07/2008.

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