quinta-feira, 17 de junho de 2010

Quando o anistiado possui restrições no SPC e SERASA na hora de assumir

Colaborando com o assunto, quando o anistiado possui restrições no SPC e SERASA na hora de assumir,
Já existem Matérias tramitando no Ministério Público do Trabalho - MPT, sobre a proibição de discriminação a admissão a emprego:

Notícias

13-09-2008 20:00

MPT proíbe empresa de discriminar candidato a emprego por causa de nome sujo

Exigir dos candidatos a empregos e/ou funcionários a apresentação de certidões cíveis e criminais ou certidões fornecidas pelo Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) ou pelo SERASA, como critério para a admissão ou a manutenção do emprego, é uma das medidas proibidas pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco. Para acabar com a discriminação, a empresa JBR Móveis e Eletrodomésticos Rabelo firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa tem forte atuação no Sertão Pernambucano e no Ceará.
O procurador do Trabalho Leonrado Mendonça, responsável pelo caso, explica que a prática, apesar de ilegal, é bastante comum, principalmente no ramo do comércio. "A medida é discriminatória, violando a Lei nº 9.029/95 e o artigo 5º, da Constituição Federal, que impedem a adoção de qualquer medida discriminatória", justifica.
Pelo não cumprimento das cláusulas do presente Termo de Compromisso, a empresa infratora fica sujeita à multa de R$ 1 mil por cada documento e/ou certidão exigida em desacordo. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: MPT
P.S. Situação Fiscal junto a Receita Federal é outro assunto e precisa ser regularizado junto a administração pública em qualquer cargo ou função empregatícia.

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