No Parecer da CGU/AGU - 001/2007- RVJ - Publicado no DOU em 30/12/2007, diz nos itens: 77 e 78, transcrito abaixo:
A lei eleitoral não se aplica aos anistiados
(Extraído do blog Nossa Anistia, by Paulo Morani)
As portarias de retorno dos anistiados deferidos com tramite em curso para publicações no DOU, (alguns entre o CONJUR e a ASTEC, em análises,
Em tese, não poderiam ser SUSPENSAS, após 03/07/2010. O que a CEI esta procurando agora é dar base jurídica, atualizada junto aos órgãos competentes para solidificar a legalidade, como é de praxe, as ações da Comissão.
Grato,
Flavio Nunes
Nenhum comentário:
Postar um comentário