Companheiros, aguardando apenas as portarias de retorno e exercício,
Citando:
"DOU, SEGUNDA-FEIRA, 28/06/2010 SEM PUBLICAÇÕES DE PORTARIAS NAS SEÇÕES 1 E 2 (MPOG)".
"Sobre ANISTIA 8878/94. Corre boato, (não houve, ainda, divulgação OFICIAL, documentada) que supostamente, de acordo com a lei eleitoral nº 9.504/97, segundo o MPOG as portarias de anistia 8878/94, não poderão ser publicadas a partir de 03/07/2010 devendo retornar a serem publicadas após as eleições, este seria, supostamente o entendimento da LEI ELEITORAL, segundo o CONJUR do MPOG". REPITO: Tal informação não foi divulgada por ofício aos representantes dos anistiados".
Entretanto, tanto o art.º 8º da Lei 8878/94, quanto o Parecer da AGU, 001/2007 - RVJ, publicado no DOU em 30/12/2007, em seus itens: 77 e 78, emitem parecer com isonomia para todos os beneficiados pela Lei 8878/94, declaram a nível governamental e legal de que: A LEI ELEITORAL NÃO ATINGE OS ANISTIADOS PELA LEI 8878/94.
A CEI - Comissão Especial Interministerial, tem se pronunciado de que as portarias de retorno que já se encontram na ASTEC e passaram por todos os tramites para a elaboração das portarias, dentro do MPOG, muitas já estão com previsão para publicações até dia 02 de julho de 2010, próximo. E de que a mesma: "não está parada, estarão sendo preparados, normalmente, os processos para publicação. Segundo o Presidente Dr. Idel Profeta, a CEI, está priorizando o maior numero de deferidos possível e que estiverem de acordo com o trâmite legal de publicação de portarias, onde após o impacto financeiro enviado pela empresa, demora-se em média 40 dias para publicação".
ATENÇÃO: Obviamente, para que as portarias do Setor Elétrico sejam publicadas até o próximo dia 02/07/2010, devem sair EM RELAÇÕES ANEXAS E POR EMPRESAS, como foram na edição da Lei 8878/94 em 30/12/1994. Do contrário não haverá tempo hábil se forem portarias individuais, por requerente.
Abaixo vejam o item 77 e 78 do Parecer da AGU 01/2007 sobre portarias e LEI ELEITORAL.
No Parecer da CGU/AGU - 001/2007- RVJ - Publicado no DOU em 30/12/2007, diz nos itens: 77 e 78, transcrito abaixo:A lei eleitoral não se aplica aos anistiados
Parecer da AGU 01/2007 - Conclusões e recomendações
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