quarta-feira, 23 de junho de 2010

Anistia de Servidores Públicos Demitidos na Pseudo Reforma Administrativa no Governo Collor - Pequeno Hitórico


À todos os interessados e simpatizantes pela causa,

Vou relatar UM PEQUENO HISTÓRICO, da conquista da Anistia de Servidores Públicos Demitidos na Pseudo Reforma Administrativa no Governo Collor, em vigor entre 15 de março de 1990 à 30 de setembro de 1992;

Há 20 anos atrás, o governo Collor anunciava o confisco de parte das contas correntes e da poupança. Numa tentativa sem sucesso de conter a hiperinflação. Resultou numa das intervenções mais radicais na economia do país. Um dia depois de tomar posse, o então presidente Fernando Collor de Mello e a ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, anunciaram o confisco de parte das contas correntes e da poupança dos brasileiros.

A medida passou para a história como a principal novidade do Plano Collor. Oficialmente chamado de Plano Brasil Novo, o pacote econômico acabou reduzido, na memória nacional, ao bloqueio do dinheiro da população. Em muitos casos, economias ao longo de uma vida ficaram congeladas no Banco Central.

Mas além do confisco, o Plano Collor caracterizou-se por medidas de liberalização econômica que visavam, supostamente, a tornar a economia brasileira mais dinâmica.
As principais medidas nesse sentido foram a abertura do comércio, com o fim de restrições à importação e subsídios às exportações, e o fechamento e a privatização de empresas estatais, que resultaram na demissão em massa de servidores públicos, por razões basicamente IMOTIVADAS, sem motivações comprovadas, tornando-se de maneira ilegais.

Após o IMPEACHMENT do Presidente Fernando Collor de Melo por irregularidades profundas e o fim do Governo do mesmo em 1992, foi elaborada uma lei de 1994 pelo Congresso Nacional, e aprovada como a Lei 8878/94, que anistiou os servidores demitidos durante o governo Collor, mas não garantiu a reintegração aos postos de trabalho. Por SUPOSTOS questionamentos criados no governo de FHC através dos decretos 1498 e 1499, ambos de 1995, cuja determinação em cassar as anistias concedidas pela Lei 8.878/94, foi não só uma determinação ilegal, mas uma perversa vontade política dos gestores do Estado, no Governo FHC.

Com isso, os trabalhadores anistiados foram perseguidos e impedidos de retornarem aos seus postos de trabalho, durante dos dois governos de FHC.

A partir do Governo de Luis Inácio Lula da Silva, com a edição no DOU do Decreto 5115, de 24 de junho de 2004, que determina a revisão das anistias pela Lei 8878/94, e das cassações durante o Governos de FHC,

 Faz-se, assim uma grande justiça aos trabalhadores e caminhando ao encontro das decisões do Superior Tribunal de Justiça, que vem devolvendo aqueles servidores o direito que lhes foram subtraídos. Portanto, temos a oportunidade de corrigir, mais uma vez, essa situação, ainda em vigor, dos desmandos cometidos no Governo Collor de Mello.

Apenas no atual Governo do Presidente Lula, cujo em sua maioria dos integrantes, da administração pública, de maneira imparcial tem se dedicado em defesa desses trabalhadores, de apoiar nossa causa, não permitindo que interpretações restritivas, cujo único objetivo seja postergar o cumprimento da Lei 8.878/94, estejam acima das decisões soberanas do Congresso Nacional e do Senhor Presidente. 

Existindo com certeza o direito líquido e certo concedido aos trabalhadores, estamos conseguindo AGORA, a partir das análises profundas e embasadas em provas técnicas, de defesas individuais e detalhadas, caso a caso, como fundamentais para o sucesso dos trabalhos da Equipe presidida pelo Dr. Idel Profeta Ribeiro a frente da Comissão Especial Interministerial - CEI de anistia, através do decreto executivo 5.115/2004.

Muito fomos preteridos, além da falta de vontade política no passado, por falhas processuais, na ausência de elementos documentais não inseridos nos processos de nossas defesas individuais, embora os possuíssemos não foram anexados lá atrás na primeira Comissão de 1994, dando margem para que houvessem dúvidas e questionamentos por estarmos supostamente embasados de forma em nossas defesas, generalizada e uniformes e não INDIVIDUALIZADAS com a característica de cada caso, como deve ser todos os procedimentos no direto processual administrativo e judiciário, no aspecto dos DIREITOS INDIVIDUAIS DOS CIDADÃOS, em cumprimento ao Art. º 5º da CF., pela AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.

Nos defendemos genericamente à época e o Governo de FHC nos julgou da mesma forma, de MANEIRA GENÉRICA e nos cassou sem termos os nossos direitos assegurados pelo Art.º 5º da citada Constituição Federal.

Então, com a publicação do Decreto 5115, de 2004, cria-se a Comissão Especial - CEI, para rever os atos administrativos das comissões criadas no Governo Fernando Henrique,abriu-se, historicamente uma grande oportunidade para que se corrijam vários erros de julgamentos sobre grande parcela injustiçada e já sofridos pela própria injustiça nas demissões arbitrárias, durante a pseudo reforma administrativa no Governo Collor.

Em 2007, com a publicação do Parecer do Consultor da Advocacia-Geral da União, Dr. José Antonio Tofolli, CGU/AGU - 001/2007 - RVJ, publicado no DOU em 30/12/2007, com anuência do Senhor Presidente da Republica, deu-se um novo rumo, uma nova orientação aos trabalhos de análises e julgamentos de revisão das anistias baseadas na Lei 8878/94, muitas cassadas de formas genéricas e lineares durante o Governo de FHC.

Normatizando a maneira tanto de defesa, quanto de julgamentos,  de forma individualizada, caso a caso. Esse foi o grande diferencial que devolveu o estado de direito e processual tanto ao requerente anistiado, quanto ao Estado Federativo de analisar e julgar com imparcialidade e justiça, como acontece em qualquer Estado Democrático do mundo Civilizado, que nossa Constituição 1988, prevê. Pelo justo retorno ao trabalho dos demitidos no Governo Collor, Injustamente.

Concluindo:

Em todo esse mérito, hoje, agradecemos muito aos grandes baluartes da manutenção no exemplo da boa prestação do Servidor Publico em nossa democracia civil institucional e do estado de direito constitucional, entre muitos outros;

Devemos agradecer, pelo mérito no cumprimento de um grande desejo dos anistiados do Governo Collor, ao representante Máximo da nação, HOJE, ao Presidente Lula, ao Vice José Alencar (que assinou nosso decreto), ao profissionalismo e espírito publico do Dr. Idel Profeta Ribeiro, presidente atual da CEI, a Dra. Neleide Abila, representante da AGU na Comissão dos Anistiados, que orientaram e orientam os trabalhos dentro da Comissão da CEI, contribuindo para que se faça o máximo de  justiça neste País de maneira imparcial e abrangente e a uma gama de companheiros, muitos anônimos (que não desejam "aparecer"), apenas para verem uma missão cumprida, que ficará para a história.

É esse um pequeno depoimento e resumo de nossa história.

Abraços,
Flavio Nunes 

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