Está na hora de cada um cumprir sua parte na Administração Pública:
Diz o Decreto 6.335/07 ASSINADO PELO PRESIDENTE LULA...
“Art.4º ......................................
§ 1º Caberá à CEI decidir, em caráter terminativo, sobre a existência da motivação política referida no inciso III do art. 1º da Lei nº 8.878, de 1994, desde que devidamente caracterizada e comprovada, em cada caso, nos autos do respectivo processo.
§ 2º Das decisões de mérito da CEI referidas no § 1º não caberá reexame por qualquer autoridade, no âmbito do Poder Executivo.
Se varios órgãos da própria Administração pública não respeita. Corremos riscos sérios, num futuro próximo, AGORA !!!
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