Atenção anistiados deferidos pela CEI, Sistema Eletrobrás decreto 5.115/2004, aguardando decisão final da AGU, solicitada pela Holding, que está questionando as decisões de mérito da CEI, mesmo contrariando a Lei e o despacho da CGU Nº 1.499/2009, de que: "nenhum órgão da administração publica pode rever decisões proferidas pela CEI":
Acompanhamento de demanda de interessado à Ouvidoria-Geral da Advocacia Geral da União:
* 27/01/2010 - Informação/solicitação: Aguardando análise da área solucionadora.
Flávio Nunes (Vitima do Governo Collor - Deferido em maio/2009 - sem portaria de retorno e exercício - com ofício na CEI)
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Companheiro Flavio
ResponderExcluirMeu nome é Rosemere anistiada Eletrobrás/Rio de janeiro.
Estou com meu ofício e aguardando pronuncionamento da Eletrobrás. Penso que já esperamos muito.
Parabéns Flavio! Por que não me falou nada? Eu colocaria em meu blog, com certeza. Parabéns mesmo, e seja bem vindo a "Blogosfera"! Valeu
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