terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Para Todos os Anistiados e Reintegrados pela Lei 8.878/94



Recebo a informação de que:

CITANDO:

(...) "O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas
atrihuições, previstas no art 91., XXI, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993,
bem como o que consta do Processo n° 08130.005166/2011, RESOLVE:


I - Instituir Comissão de Estudos com a finalidade de analisar a situação dos
servidores beneficiados pela Lei nº 8.878/94 .- Lei de Anistia em exercício no Ministério
Público do Trabalho e, no contexto, apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, a conclusão
dos trabalhos" (...)

Leiam na integra o documento que é DE INTERESSE para todos os Anistiado e Reintegrados pela Lei 8.878/94 no link abaixo:

http://www.bncc.com.br/documentos/Portaria_MPT_nr_42_2012.pdf

Fonte: http://www.bncc.com.br/noticia_227.htm

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