terça-feira, 28 de agosto de 2012

Relatório Final da Comissão de Anistiados do MPU


Segue para ciência e divulgação.

Relatório Final da Comissão de Anistiados do MPU
Ref.: Processo n. 08130.005166/2011

Link do documento: Relatório Final da Comissão de Anistiados do MPU

FLÁVIO NUNES (Anistiado Reintegrado pela Lei 8878/94 – Eletrobrás/RJ)


sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Anistiados não poderão ser transferidos ou demitidos sem autorização


Anistiados não poderão ser transferidos ou demitidos sem autorização do Ministério do Planejamento: 

Fonte:  Sindpd-RJ

Publicado em 13 de agosto de 2012

A Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) publicou, no dia 3 de agosto, no Diário Oficial da União, a Portaria Nº1328, que determina que os departamentos de recursos humanos dos órgãos onde estão locados trabalhadores anistiados terão que submeter qualquer ato de alteração de exercício à instância superior.
Na prática a portaria beneficia os anistiados e anistiadas, que não mais poderão ser transferidos, demitidos ou recolocados em outros órgãos sem a necessária autorização do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e administração (ou autoridade equivalente e hierarquicamente superior).
Confira o documento, na íntegra:
D.O.U de 3 de agosto de 2012:
"SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA No- 1328, DE 2 DE AGOSTO DE 2012 A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art 12 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, incisos II e III do art 23 do Decreto nº 7675, de 20 de janeiro de 2012, na Portaria MP nº 317, de 30 de julho de 2012, e o que estatui o §7º do art 93 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, e o art 5º do Decreto nº 6077, de 10 de abrilde 2007, resolve:
Art 1º Subdelegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e administração ou autoridade equivalente e hierarquicamente superior aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos setoriais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, para a prática dos atos necessários à formalização de alteração de exercício dos anistiados de que trata a Lei nº 8878, de 11 de maio de 1994
Art 2º Compete ao órgão cedente publicar o ato no Diário Oficial da União
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANA LUCIA AMORIM DE BRITO"

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

CONTRA O ESCRACHO CONDENATÓRIO DA MÍDIA BURGUESA TENDENCIOSA



Sem querer polemizar, O melhor do Curriculum do Dr. Antonio Toffoli Atual Ministro do STF, foi quando o mesmo assumiu a Consultoria da Advocacia Geral da União durante o governo Lula e subscreveu o PRECIOSO PARECER da CGU/AGU - 01/2007 de novembro de 2007, EM FAVOR DA REINTEGRAÇÂO DOS ANISTIADOS PELA LEI 8878/94, impedidos injustamente, ferindo preceitos Constitucionais do retorno deste contingente ao serviço público durante os dois governos de FHC. NÃO VAMOS APLICAR A DITADURA DA CONDENAÇÃO SEM O DIREITO DE TODO CIDADÃO AO ART. 5° DA CONSTITUIÇÃO DE '88, PELO DIREITO A AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. E VIDA A DEMOCRACIA !!! CONTRA O ESCRACHO CONDENATÓRIO POR INFLUENCIA DA MÍDIA BURGUESA TENDENCIOSA.


Dr. Antonio Toffoli Atual Ministro do STF